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Na compra de imóveis na planta, a cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI podem ser consideradas como condutas abusivas das construtoras.

Atraso na entrega das chaves

O consumidor  ao firmar um contrato para a futura aquisição de um imóvel novo (imóvel na planta), não percebe as inúmeras taxas ilegais e abusivas que acaba sendo obrigado a pagar e isso foi notícia, inclusive no próprio site do Superior Tribunal de Justiça, confira no link: clique aqui.

A chamada taxa SATI, que também pode ser chamada SAT ou ATI é cobrada com frequência que em resumo é um Serviço de Assessoria jurídica para elaboração do contrato que é firmado com a construtora, o que é ilegal, pois é imposta uma contratação ao consumidor, sem que o mesmo nem ao menos saiba o que significa a taxa SATI.

A cobrança abusiva normalmente é feita de forma “embutida” com o valor pago na entrada sem que o consumidor perceba ou seja informado  sobre o valor que está pagando.

Essa cobrança constitui conduta abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo tal prática chamada de “Venda casada” e seu valor deve ser restituído ao comprador de forma dobrada.

Tornar obrigatório o pagamento da taxa SATI ou qualquer outra taxa parecida, expõe a fragilidade do consumidor, que muitas vezes não sabe ao certo o que está assinando.

Além disso, é comum as empresas de construção que vendem imóveis na planta obrigarem o corretor a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para burlar a comissão da venda do móvel ou ainda, separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do corretor, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

Pelo que determina o Código Civil, a obrigação de pagar os serviços de corretagem é da construtora que é a vendedora, sendo que isso só pode ser modificado com o prévio conhecimento das partes e com previsão contratual. Por isso, qualquer cobrança nesse sentido representa conduta ilícita.

Existem outras práticas abusivas praticadas pelas construtoras que vendem imóveis novos na planta ou em fase de construção, exemplo disso e a demora na entrega do imóvel, o que também foi tema de um artigo aqui divulgado pelo advogado Hugo Vitor Hardy de Melo, confira o link: clique aqui.

Se você se sentiu lesado ao comprar um imóvel na planta ou em fase de construção entre em contato com nossa equipe de advogados.

Tel.: 11 4102 1814